quarta-feira, 2 de novembro de 2011

A QUEM ME LÊ

Se souberem por favor informem-me.

Hoje aproveitando as minhas férias fui á Segurança Social pedir
umas informações sobre Cálculo Provável de Reforma e Reforma
Antecipada.
Foi-me informado que para pedir o Cálculo Provável de Reforma
ou mesmo Reforma Antecipada a pessoa tem de aos 55 anos já ter
30 anos de descontos. Esta informação está correcta?
Aos 55 anos eu ainda não tinha os 30 anos de descontos.
Actualmente tenho mais de 55 anos e mais de 30 anos de descontos.
Ainda perguntei, e se eu quizer pedir uma reforma antecipada?
Resposta: No seu caso só Reforma por Invalidez.

Se alguém souber informações sobre isto por favor informem-me.
Os meus agradecimentos.

3 comentários:

O meu pensamento viaja disse...

Infelizmente, minha linda, não faço ideia de como se processa esse assunto. Pode ser que algum dos teus leitores te possa informar.
Aqui o tempo também está péssimo. Pela manhã havia uma ventania ciclónica e muita chuva.
Depois amainou e , a seguir ao almoço ainda consegui ir ao cabeleireiro. Neste momento começou a escurecer e o céu promete uma noite de tempestade.
Quanto às minhas comprinhas, fico contente com a tua aprovação.
Modéstia à parte, acho que tenho um certo feeling para o tema e que deveria ter enveredado por um curso ligado às artes, mas isso agora só se for na próxima encarnação.
Fica bem, minha amiga e oxalá consigas resolver o teu problema.
Beijo da Nina

Nádia disse...

A reforma (ou pensão por velhice como deve ser chamada) deve ser requerida por contribuintes com 65 anos e, cumulativamente, com pelo menos 15 anos civis com registos de remunerações (pode ter acesso à forma de contagem dos tempos de desconto em http://195.245.197.196/left.asp?03.02.02).

A reforma antecipada pode ser requerida antes dos 65 anos mas o contribuinte tem de ter pelo menos 55 anos de idade e, cumulativamente, ter 30 anos civis de desconto até à data em que completou os 55 anos. Posto isto, a informação que lhe deram está correcta como pode verificar no link que lhe envio em cima.

A pensão social por velhice pode ser requerida se tiver 65 anos e menos que 15 anos de descontos e a pensão social por invalidez se tiver 65 anos e menos do que 5 anos de desconto, para invalidez relativa, e menos de 3 anos para invalidez absoluta.

Existem ainda 3 situações que dão direito a antecipação de reforma: - Actividades profissionais de natureza penosa ou desgastante;
- Medidas de protecção específica a actividades ou empresas por razões conjunturais
- Desemprego involuntário de longa duração.

A reforma antecipada, social por velhice e social por invalidez pressupõem uma penalização no valor mensal a receber.

Espero ter sido útil

Montana disse...

Nádia, muito obrigada pelo sua informação. Fiquei totalmente esclarecida. Mais uma vez o meu muito obrigada.